TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
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A) -
ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO |
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| CÓDIGO | ORIGEM |
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira - Importação direta |
| 2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
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B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
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| CÓDIGO | ORIGEM |
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não Tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
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O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B (Ajuste SINIEF 6/08). Alterado pelo Decreto n° 3.365 / 2008 - efeitos a partir de 01.08.2008 Redação Anterior |